Este artigo foi atualizado em 18/07/2025 e reflete as regras vigentes no Brasil.
O que é o CRT 4 MEI e por que ele importa?
O CRT 4 MEI (Código de Regime Tributário) é uma exigência obrigatória para a emissão da nova Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFS-e). O código identifica o regime tributário ao qual o CNPJ está vinculado. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o código correto é o “4”, criado exclusivamente para esse público no contexto do padrão nacional da NFS-e.
Sem a configuração correta do CRT 4 MEI, o sistema da prefeitura ou do emissor nacional pode recusar a emissão da nota, gerar inconsistências fiscais ou até impedir o acesso a funcionalidades essenciais, como o envio automático de dados para a Receita Federal.
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Onde o CRT 4 MEI é exigido?
A obrigatoriedade do CRT 4 MEI surgiu com o padrão nacional da NFS-e, que centraliza e uniformiza a emissão de notas fiscais de serviço em todo o país. Desde 1º de setembro de 2023, o MEI precisa utilizar esse sistema para emitir notas de serviço, principalmente nos casos em que a prefeitura não possui convênio com o emissor local ou quando o contribuinte opta pelo sistema federal via gov.br.
Na prática, isso afeta:
- Cidades sem convênio local ativo com a Receita;
- MEIs que desejam emitir notas mesmo fora da sua cidade;
- Profissionais prestadores de serviços recorrentes a outras regiões.
Como configurar o CRT 4 corretamente
Passo a passo para quem emite via aplicativo NFS-e
- Acesse o app “NFS-e Mobile” (disponível na Play Store e App Store);
- Faça login com seu CPF e senha do gov.br;
- No menu, vá até “Configurações do Emitente”;
- Marque o Regime Tributário como “MEI” (CRT 4);
- Salve e confirme antes de emitir a nota.
Passo a passo para quem usa sistemas integrados (via API)
- Inclua o campo
"regimeTributario": "4"
no JSON de envio da nota; - Certifique-se de que o CNPJ está habilitado no sistema do gov.br;
- Valide o preenchimento com a estrutura oficial da NFS-e nacional.
O que acontece se não configurar corretamente?
Se o campo CRT estiver com outro número (ex: 1, 3 ou vazio), é provável que o sistema retorne um erro como:
Esse erro pode travar sua emissão de nota, impedir o envio de serviços prestados, e até levar à perda de credibilidade com clientes que exigem nota fiscal para pagamento.
Situações comuns em que o CRT 4 MEI é essencial
- Prestação de serviços intermunicipais ou interestaduais
- Atendimentos online com clientes fora da cidade-sede
- Vendas para empresas que exigem nota para reembolso ou auditoria
- MEIs que atuam em cidades pequenas, sem convênio próprio
Como saber se a minha cidade tem convênio ou não?
Você pode verificar:
- No portal da prefeitura (busque “nota fiscal eletrônica MEI”);
- No próprio app NFS-e Mobile, que lista se o município está habilitado;
- Com uma contabilidade digital especializada em MEI, como o Conta Justa Contabilidade Digital.
CRT 4 MEI e nota de produto: há relação?
Não. O CRT 4 é exigido apenas para nota fiscal de serviço. A emissão de nota fiscal de produto (NF-e) continua sendo feita via sistemas estaduais, como o emissor da Sefaz. Essa distinção é essencial:
- Nota de serviço → exige CRT 4 MEI (desde 2023);
- Nota de produto → exige inscrição estadual e uso de sistemas da Sefaz.
Guia rápido de emissão correta
Requisito | Obrigatório? | Observação |
---|---|---|
CRT 4 para MEI | Sim | Exclusivo para serviços |
CPF com conta gov.br | Sim | Para login no app NFS-e |
CNPJ ativo e regular | Sim | Verifique em Consulta CNPJ |
Cidade sem convênio | Sim | Quando não há sistema próprio da prefeitura |
Internet e smartphone | Sim | Para uso do app NFS-e Mobile |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Referências
Tabela de Conteúdos
Juliano Silva de Oliveira é contador (CRC/RS 101674/O-3), analista de sistemas e fundador da Conta Justa Contabilidade Digital, escritório 100% online que simplifica a vida de MEIs e pequenos empreendedores com atendimento acessível, automatizado e humanizado. Com 8 anos de experiência na área contábil, formação em Ciências Contábeis, Sistemas de Informação e especializações em Contabilidade Pública e Gerenciamento de Projetos, já atuou como gerente contábil, chefe financeiro no setor público e empreendedor digital. Desde 2025, lidera a Conta Justa com o propósito de democratizar o acesso à contabilidade, transformar burocracia em praticidade e impulsionar negócios locais por meio da tecnologia e do relacionamento próximo.